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Desvio de função

Desvio de função

Trabalhador da Corsan do setor de tratamento conseguiu o reconhecimento de desvio de função em relação ao cargo de Técnico em Química. A decisão foi do nosso Tribunal Regional do Trabalho, que deferiu o pagamento de diferenças salariais por desvio de função em decorrência de que, além de restar comprovado que autor realizava a maioria das atividades descritas para o cargo, a empresa, após exigir a prestação de serviços para os quais o empregado não tinha a escolaridade exigida,  não pode alegar a ausência de formação como impeditivo para o recebimento da remuneração correspondente às funções já executadas, quando se beneficiou da prestação de serviços mais complexos durante grande parte do contrato de trabalho do trabalhador.
 
Portanto, comprovado que as atividades desempenhadas pelo trabalhador são de atribuição de cargo diverso, bem como de maior responsabilidade e complexidade daquele em que está enquadrado, é devido o reconhecimento de labor em desvio de função.