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Em cirurgia plástica estética, o médico tem obrigação de resultado

Em cirurgia plástica estética, o médico tem obrigação de resultado

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, as relações de consumo passaram a reguladas, e os direitos dos consumidores protegidos por lei. Sendo o dia 15 de março o Dia Mundial do Consumidor, é preciso que se tenha conhecimento desses direitos para que se possa protegê-los.

Entre tais direitos, segundo o entendimento que vem sendo adotado pelos tribunais, está o de resultado satisfatório em cirurgia plástica estética.

Em recente julgado do Tribunal de Justiça do RS, de processo ajuizado pelo escritório, decidiu-se pela responsabilização do médico cirurgião por resultado malsucedido de cirurgia plástica. Consequentemente, o profissional foi condenado ao pagamento de indenização referente a danos materiais, morais e estéticos.

A decisão teve como fundamento o fato de que o(a) consumidor(a), que procurou o especialista unicamente com o fim estético, teve resultado totalmente diverso do que era esperado.  A responsabilização do médico se deu em função de não conseguir alcançar aquilo que havia sido prometido.

Assim sendo, uma vez que há comprovação de que a cirurgia estética foi malsucedida, basta que o paciente demonstre que o médico não alcançou o resultado prometido para requerer, em juízo, indenização por dano material, bem como moral e estético. E, dessa maneira, resguardar aquilo que lhe é de direito como consumidor.