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Empresa é condenada ao pagamento de indenização por danos morais para funcionário que sofria constante assédio moral

Empresa é condenada ao pagamento de indenização por danos morais para funcionário que sofria constante assédio moral

Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados obtém êxito em recente decisão da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou uma empresa ao pagamento de danos morais no valor de 10 mil reais para trabalhador que sofria de assédio moral, o qual teve as suas funções esvaziadas, foi expulso de reunião e proibido de ingressar nas dependências da ré durante o seu período de afastamento.

As ameaças começaram após o ingresso de novo empregado na unidade do autor. Este novo empregado assumiu como chefe e passou a perseguir o trabalhador, inclusive o expulsando de reuniões, esvaziando suas funções, proibindo o ingresso do trabalhador nas dependências da empresa.

Assim, devidamente comprovado o assédio, houve a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000 (dez mil reais).