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Entenda como é concedida a pensão por morte

Entenda como é concedida a pensão por morte

A proteção previdenciária se faz necessária principalmente nos momentos de desamparo que o segurado venha a experimentar durante a vida. No entanto, é nestes momentos que se encontram as maiores dificuldades, muitas vezes impostas por uma burocracia que acaba submetendo o indivíduo a conflitos desnecessários. Entre os problemas enfrentados pelo segurado, está o deferimento de pensão por morte, especialmente nos casos em que o relacionamento ocorreu em situação de união estável, visto que o INSS tem cada vez mais se mostrado rígido no enfrentamento da questão.

O Tribunal Regional da 4ª Região vem decidindo no sentido de conceder o benefício de pensão aos companheiros que comprovarem a união estável, não sendo necessário o contrato de união estável registrado em cartório, (apesar de ser dispensável, é muito importante), mas desde que comprovada, seja através de prova documental que demonstre a convivência do casal, como contas, comprovantes de residência e até mesmo contratos em que tenham firmado como companheiros ou através de prova testemunhal que comprove a convivência pública e notória.

Aliás, a prova testemunhal tem cada vez mais se mostrado de fundamental importância para o reconhecimento da união estável. Além disso, o entendimento firmado pela justiça é o de que comprovada a União Estável, fica presumido o requisito da dependência econômica, conforme decisões judiciais. Logo, é de fundamental importância aos segurados que, sempre que possível, providencie o registro em cartório do contrato de união estável, além de juntar documentos relacionados a situações que demonstrem a convivência pública e notória como companheiros, o que pode tornar o procedimento para o deferimento da pensão por morte bem mais célere, e evitar aborrecimentos.