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Entenda como será se você já preencheu os requisitos para concessão de aposentadoria e já realizou o requerimento administrativo no INSS

Entenda como será se você já preencheu os requisitos para concessão de aposentadoria e já realizou o requerimento administrativo no INSS

Não obstante a aprovação da reforma trabalhista, outra reforma já está perto de atingir milhares de brasileiros: a reforma da Previdência Social. Serão alteradas muitas regras, com destaque para a exigência de idade mínima para a concessão do benefício, mesmo quando o segurado preenche o requisito tempo de contribuição.

Ou seja, com a reforma será exigido tempo mínimo de contribuição, além de idade etária mínima – o que não ocorre na lei atual.  Para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, é necessário que os homens tenham no mínimo 35 anos de serviço, enquanto para as mulheres é exigido um mínimo de 30 anos – no entanto, não exige idade mínima, bastando o requisito da contribuição ser alcançado.

A reforma da Previdência revela-se menos benéfica para os segurados, na medida em que exigirá idade além do tempo de contribuição. No entanto, vale lembrar: aquele segurado que já preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria neste momento, não será afetado pelas regras futuras.

Trata-se de “direito adquirido”, e isso já foi discutido inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Quando a pessoa já está recebendo o benefício ou já realizou o requerimento administrativo está acobertada pelo direito adquirido, ou seja – não será afetada pelas novas regras.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/2016 – da Reforma da Previdência – tem em seu texto, a garantia de que não afetará os benefícios já concedidos. De igual forma, aqueles segurados que ainda não estão em gozo de benefícios previdenciários, mas que já preencheram os requisitos com base nas regras atuais e tenham feito o pedido administrativo, terão o direito adquirido respeitados, com a aplicação das regras antigas.

Deste modo, todos aqueles segurados que já preencheram ou que irão preencher os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria até a publicação da PEC 287/2016, terão as regras atuais aplicadas.