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Estresse pós-traumático gerado em assalto no ambiente de trabalho gera indenização

Estresse pós-traumático gerado em assalto no ambiente de trabalho gera indenização

Foi assim que decidiu, de forma  unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar ação de empregado que trabalhava em instituição bancária desde 1985 como gerente operacional, e em 2013 foi vítima de assalto enquanto prestava serviços em favor do banco. Os criminosos anunciaram o assalto, rendendo o funcionário e ameaçando não apenas o trabalhador, mas também membros de sua família, alegando que sua vida estava sendo monitorada há meses. Os assaltantes deixaram a agência após a retirada do dinheiro dos caixas eletrônicos.
 
Após o ocorrido, o empregado continuou exercendo suas tarefas, entretanto sem ter condições de concentração nas suas atividades. Depois de uma semana do ocorrido, o bancário afastou-se do serviço e não pôde mais retornar. A perícia realizada no processo por um médico psiquiatra concluiu que o trabalhador apresenta desde 2013 sintomas originados do fato do qual foi vítima, sendo considerado portador de uma "alteração permanente de personalidade após uma experiência catastrófica".
 
Para a relatora do recurso, a desembargadora Maria Helena Lisot, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o assalto sofrido pelo gerente e o estresse pós-traumático, determinando assim, o pagamento de indenização por parte do banco.