INSS deve analisar pedidos de auxílio-doença através dos documentos apresentados
Foi publicada no dia 30 de março deste ano a lei nº 14.131
que permite que, até 31 de dezembro de 2021, a concessão do benefício
de Auxílio por Incapacidade temporária seja requerida com atestados
médicos e documentos que comprovem a doença como causa de incapacidade.
Considerada,
no entanto, como caráter excepcional, a lei traz
algumas restrições. A primeira delas é que a duração do benefício será
de, no máximo, 90 (noventa) dias. Já a outra restrição é a
impossibilidade de prorrogação do benefício, mesmo que o período inicial
não seja de 90 dias.
Para
solicitá-lo, os canais de serviço do INSS estão com a opção
“Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”. Assim,
elimina-se a necessidade do segurado comparecer a uma agência.
Entende-se,
no entanto, que para alguns casos seja necessário
a realização de perícia médica após avaliação médica preliminar, o que
deverá ser agendado através do serviço “Perícia Presencial por indicação
médica”.
Tal procedimento será aplicado até o final do ano de 2021, mas
não dispensa a necessidade de acompanhamento de um Advogado especialista na área.