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INSS não pode exigir período de carência para concessão de auxílio doença à gestantes de risco

INSS não pode exigir período de carência para concessão de auxílio doença à gestantes de risco

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu, no dia 11 de janeiro do corrente ano, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode exigir período de carência para concessão de auxílio-doença às seguradas gestantes que comprovem clinicamente o alto risco da gravidez.

O período de carência diz respeito a um número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado - ou em casos específicos, os seus dependentes, possa ter direito de receber um benefício.

A Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) tem como objetivo garantir proteção à gestante e à família prevista na Constituição Federal. De acordo com a DPU, a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê algumas situações em que o período mínimo de contribuição não é exigido para concessão do benefício, o que permite interpretação favorável nos casos das gestantes de alto risco.

O magistrado, ao decidir, ressaltou que a proteção à maternidade deve ser sempre observada pelo legislador e pelos aplicadores da lei. Devendo, assim, interpretar as leis a fim de garantir direitos às gestantes em situação de alto risco.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5051528-83.2017.4.04.7100/RS