Julgado no STF tema sobre Aposentadoria Especial e Permanência na Atividade Profissional Nociva
Na semana passada o STF julgou os embargos de declaração do tema 709.
No julgamento dos embargos de declaração, foram definidos os seguintes pontos:
- POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA A PARTIR DO JULGAMENTO
Ao julgar os embargos de declaração o STF definiu que “uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão“.
Assim, o que cessa é o pagamento do benefício enquanto perdurar a situação.
Dessa forma, a aposentadoria não será cancelada e, a partir do afastamento das atividades nocivas o segurado poderá solicitar a reativação da aposentadoria especial ao INSS.
- EFEITOS DO JULGAMENTO
O segurado que teve decisão autorizando receber a aposentadoria especial e permanecer trabalhando em condições nocivas, sendo ela definitiva (ou seja, sem recurso pendente de julgamento) até a data do julgamento (23/02/2021) possui, por segurança jurídica, o direito a continuar recebendo a aposentadoria especial, mesmo que exercendo atividade nociva.
Contudo, o entendimento não se aplica às decisões provisórias (liminares).
- OS VALORES JÁ RECEBIDOS ATÉ A DATA DO JULGAMENTO NÃO DEVEM SER RESTITUÍDOS
Até a data do julgamento dos embargos de declaração (23/02/2021), o aposentado não precisa devolver os valores recebidos de boa-fé por decisão judicial ou administrativa que permitiu o trabalho especial junto com o recebimento da aposentadoria especial.
De qualquer sorte, recomenda-se a consulta ao advogado para que sejam analisadas as peculiaridades de cada caso e, assim, ser possível a melhor orientação em relação a cada caso.