Justiça reconhece dano moral por ambiente de trabalho degradante
Trabalhadora da CORSAN que exercia suas atividades em local sem as mínimas condições de higiene e segurança ganha na justiça o direito de ser indenizada por danos morais.É dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho que seja agradável e com boas condições estruturais. A falta desses elementos pode causar abalo psicológico grave aos trabalhadores, bem como sujeita-los à acidentes, doenças, entre outros malefícios.