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Motorista de ônibus que excedia velocidade por pressão de fiscais deve ser indenizado por danos morais

Motorista de ônibus que excedia velocidade por pressão de fiscais deve ser indenizado por danos morais

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador que era pressionado pelos fiscais da empresa a exceder os limites de velocidade para cumprir o itinerário no tempo estipulado.

O trabalhador ingressou com o processo narrando que era instruído pelos próprios fiscais da empresa a apressar o início do “pega” (sistema de jornada em que o motorista pega o veículo em um local e o deixa em outro), para chegar no horário estipulado ao final. Em decorrência desta situação, o funcionário sofria pressões e era punido por condutas incitadas pelos fiscais. Assim, postulou o pagamento de indenização por danos morais.

A sentença de primeiro grau negou o pedido do reclamante. No entanto, o TRT da 9ª região reformou a referida decisão, entendendo que restou configurado os danos morais. De acordo com o tribunal, o fato de o fiscal incentivar o motorista a realizar a conduta que culmina em falta acaba por militar em desfavor da empregadora. "Era dever do fiscal controlar e fiscalizar a conduta do subordinado, para que o excesso de velocidade não acontecesse."

Por sua vez, o TST manteve a decisão do Tribunal Regional, asseverando que não houve equívoco do TRT a respeito de quem deveria comprovar o dano, ficando provado que o motorista sofria pressões e que havia punições por condutas instigadas pelos fiscais.

Processo: RR-386-45.2012.5.09.0095