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O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria

O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria

Em processo julgado recentemente, o tema 250 da TNU firmou o seguinte entendimento: “O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria"

Inicialmente, importa salientar que o aviso prévio indenizado ocorre quando o empregado é demitido sem justa causa e, por decisão da empresa, é desligado imediatamente. Assim, por não cumprir o aviso prévio – de no mínimo 30 dias –, é dever da empresa indenizar o funcionário.

No âmbito trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento pacificado que esse período de projeção do contrato de trabalho em razão do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

Assim, a Juíza Relatora do caso, Susana Sbrogio Galia, seguiu nesse mesmo sentido aduzindo que, ainda que não haja incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor, o aviso prévio indenizado constitui tempo de serviço para obtenção de aposentadoria e é válido também para todos os fins previdenciários.