Existem defeitos de fabricação que são difíceis de detectar. Muitas vezes o consumidor apenas encontra o problema meses após a compra e, não raras vezes, a garantia já terminou. Este defeito pode dificultar o uso ou mesmo inutilizar o bem adquirido.
O Código de Defesa do Consumidor classifica este defeito como “vício oculto” e protege o consumidor nos casos em que o defeito é descoberto após o final da garantia legal (30 dias da compra) ou do fabricante.
O consumidor pode, a partir da ciência do defeito, reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou substitua o produto. Vale lembrar que existem prazos diferenciados dependendo do tipo de mercadoria, sendo recomendável que o consumidor, tão logo encontre o problema, registre a reclamação junto ao fabricante. Havendo negativa do fornecedor, o consumidor poderá ver seu direito reconhecido na via judicial.