OP Advogados obtém judicialmente direito às parcelas de FGTS para Agentes Comunitários de Saúde contratados sob regime temporário.
O setor de Direito Administrativo do Escritório Castro, Osório, Pedrassani ingressou com demanda objetivando o pagamento de parcelas de FGTS não depositadas para Agente Comunitária de Saúde de Porto Alegre que foi contratada sob regime temporário no período de 2007 a 2012. Foi demonstrado que, embora contratada temporariamente, a relação foi desvirtuada em razão de uma série de prorrogações, caracterizando a sua nulidade e garantindo o direito às verbas de FGTS.
Em primeira instância, o juiz havia declarado a prescrição do direito de ação, entendendo que transcorrido o prazo de cinco anos para ajuizamento, razão pela qual extinguiu o processo sem resolução do mérito. Apresentado recurso à instância superior, foi evidenciado, com base nas peculiaridades do caso, que não se estava diante de hipótese de perda do direito de ação, bem como o direito às parcelas de FGTS estava demonstrado, motivo pelo qual foi provido o recurso e desde já julgada procedente a demanda.
A conquista adquire especial relevância na medida em que já havia sido apresentada ação coletiva pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde com o mesmo objetivo de reaver verbas decorrentes dos depósitos de FGTS não efetuados pelo Município de Porto Alegre, não sendo obtido, contudo, êxito em razão de haver sido declarada a incompetência da Justiça especializada em que foi proposta.
A procedência da ação assegura aos Agentes Comunitários de Saúde contratados sob regime temporário pelo Município de Porto Alegre de 2007 a 2012 o direito de postularem, na via judicial, as verbas de FGTS não alcançadas naquele período.”