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Parcelamento de salário é proibido e pode gerar indenização por danos morais

Parcelamento de salário é proibido e pode gerar indenização por danos morais

O Tribunal de Justiça do Estado tem reconhecido em todas as ações que discutem os parcelamentos de salários de servidores estaduais que tal prática é expressamente proibida pelo artigo 35 da Constituição Estadual, segundo o qual a remuneração mensal deve ser paga até o último dia útil do mês de trabalho prestado.

É possível, nas ações judiciais, além da declaração da ilegalidade do parcelamento, pedir a condenação do Estado para indenizar os danos patrimoniais e os danos morais decorrentes dos atrasos. Os danos morais devem ser documentalmente provados, demonstrando-se a desorganização financeira da família, a necessidade de contrair empréstimos consignados ou inscrição em cadastro de devedores.