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Parentesco Socioafetivo

Parentesco Socioafetivo

Já é possível reconhecer o parentesco socioafetivo nos cartórios de registro civil.

O provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça autoriza o reconhecimento voluntário de pessoas de qualquer idade. Assim, para você que é mãe ou pai de coração, e sonha oficializar este vínculo, dirija-se até um cartório de registro civil das pessoas naturais.

No Brasil, até o ano de 2002, era reconhecido somente o parentesco consanguíneo ou por adoção. A inovação veio com o Novo Código Civil, e merece todos os elogios, ao prever em seu art. 1.593 que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.

É importante que alguns requisitos sejam respeitados, como por exemplo, que o pretenso pai ou mãe seja pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Ainda, para crianças maiores de 12 anos, o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva exige seu consentimento.

O parentesco socioafetivo é comum naqueles casos em que um homem ou mulher registra como seu filho o de outra pessoa (Sua companheira (o), por estar ligado por vínculos de afeto.

Este reconhecimento, além de outros aspectos, busca evitar a adoção irregular, a qual acarreta por vezes ações judiciais de anulação movidas pelos filhos de sangue que não querem dividir a herança após o falecimento do pai.