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Recebimentos de Previdência Complementar ficam isentos do IRPF em caso de doença grave

Recebimentos de Previdência Complementar ficam isentos do IRPF em caso de doença grave

STJ amplia isenção do Imposto de Renda para casos de doença grave e aposentadorias do regime geral (INSS) e previdência privada.

Conforme a decisão da Corte, ficaram fixados os parâmetros de isenção da seguinte forma: são isentos os aposentados portadores das doenças graves previstas na lei ( tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida); o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico;  a isenção  independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia; não apenas o laudo oficial valerá como prova da doença, mas também outros documentos médicos que possam comprovar o acometimento da doença grave pelo aposentado.

Para saber mais sobre o seu caso, entre em contato com a COP e saiba como obter o direito a esta isenção.

Confira aqui a íntegra da decisão do TJ.