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Recusa do INSS em conceder benefício previdenciário e avaliação de inaptidão do empregado por parte da empresa

Recusa do INSS em conceder benefício previdenciário e avaliação de inaptidão do empregado por parte da empresa

O trabalhador que deixou de prestar serviços em razão de a empresa ter considerado inapto para o trabalho e teve negativa de concessão de benefício previdenciário pelo INSS não pode ficar sem meios de subsistência, devendo a empresa manter a continuidade do pagamento dos salários.

A Justiça do Trabalho da 4ª Região, seguindo as decisões do Tribunal Superior do Trabalho, tem entendido que a recusa do INSS em conceder o benefício previdenciário e a avaliação pelo médico do trabalho da empresa de inaptidão do empregado para o retorno ao trabalho não pode ser impedimento para a manutenção do pagamento dos salários por parte da empregadora, enquanto não regularizada a situação previdenciária ou médica.

Prevalece o princípio da continuidade da relação de emprego e da assunção dos riscos da atividade econômica pelo empregador, assim como a empresa deve buscar realocar o empregado em outras funções compatíveis com as suas limitações de saúde.