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Regra 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição exclui fator previdenciário e eleva valor dos benefícios

Regra 85/95 para aposentadoria por tempo de contribuição exclui fator previdenciário e eleva valor dos benefícios

Uma das preocupações frequentes de quem está prestes a se aposentar é a diminuição significativa que o fator previdenciário opera no valor do benefício. Há, no entanto, algumas maneiras de escapar desse desconto: uma delas, em vigor a pouco mais de três anos no Brasil, é a aposentadoria pela fórmula 85/95, que garante ao beneficiário o recebimento da aposentadoria no valor integral.
 
Para tanto, o requisito é simples: na data do requerimento da aposentadoria, a soma da idade do segurado com seus anos de contribuição deve perfazer o valor de, no mínimo, 95 pontos se homem, e 85 pontos se mulher. Aconselha-se ao segurado que realize um cálculo para precisar a melhor data de requisição de sua aposentadoria, visto que, preenchido o requisito e querendo se aposentar, qualquer contribuição futura se mostra desnecessária.
 
Conforme dados recentes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, desde que passou a vigorar em 2015, a fórmula 85/95 tem alcançado aos segurados benefícios de valor médio R$ 2.644,82, enquanto aqueles calculados com a incidência do fator previdenciário possuem valor médio de R$ 1.965,44.
 
Isto é, aquele que sabe a melhor data para se aposentar recebe, em média, 34,5% (R$ 679,38) a mais em seu benefício. Havendo dúvidas, entre em contato conosco!