Notícias

Segurados aposentados podem postular novo benefício de aposentadoria

Segurados aposentados podem postular novo benefício de aposentadoria

Após o STF ter inviabilizado a famosa desaposentação, surge no cenário jurídico uma nova possibilidade de postular um novo benefício, incluindo os salários de contribuição utilizados após a concessão de aposentadoria, trata-se da reaposentação. Veja-se que diferentemente da desaposentação, na reaposentação há a renúncia ao benefício de aposentadoria para que seja concedida uma nova aposentadoria, contudo, utilizando tão somente o tempo de contribuição e os salários de contribuição vertidos após a concessão da aposentadoria. Cumpre salientar que a justiça tem reconhecido, até o momento em primeira instância, esta possibilidade.

No entanto, nem sempre a nova aposentadoria será benéfica, na medida em que os salários de contribuição deverão ser superiores à média utilizada na primeira aposentadoria.

Neste prisma, vislumbra-se uma incidência maior dos casos de reaposentação nos benefícios de aposentadoria por idade, de segurados que preencheram os requisitos (65 anos de idade para os homens, 60 para as mulheres e 15 anos de tempo de contribuição), após a primeira aposentadoria. Por fim, cumpre frisar que a questão deverá ser decidida, assim como ocorreu com a desaposentação, na Corte Suprema.