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STF decide que é permitida a terceirização na atividade-fim

STF decide que é permitida a terceirização na atividade-fim

O Supremo Tribunal Federal julgou no dia 30 de agosto de 2018 questão relativa a terceirização nas atividades- meio e atividades-fim, declarando ser constitucional a terceirização no desempenho de quaisquer destas atividades.
 
A decisão teve sete votos a favor e quatro votos conta a terceirização nas atividades-fim, sendo que os Ministros Luix Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lucia votaram a favor, e os Ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandoski e Marco Aurélio votaram contra.
 
O entendimento dos ministros que votaram a favor da terceirização nas atividades-fim, em síntese, foi no sentido de que vedar a terceirização nas atividades-fim ensejaria violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Em contrapartida, os ministros que votaram contra, entendem que a terceirização irrestrita é prejudicial aos trabalhadores, na medida em que precariza as relações de trabalho.
 
Destaca-se que a decisão proferida pelo STF acaba por permitir a terceirização em qualquer ramo de atividade, ou seja, se anteriormente a terceirização era somente permitida nas atividades -meio, sendo estas consideradas atividades acessórias da empresa, hoje a terceirização é liberada inclusive nas atividades de produção principais da empresa.
 
Diante disto, deve-se dizer que a terceirização é considerada uma forma de precarização das relações de trabalho, pois há uma piora nas condições de trabalho, bem como uma pulverização nas categorias sindicais, com o objetivo de enfraquecer a luta dos trabalhadores, evidenciando-se, assim, que a decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal representa verdadeiro retrocesso dos diretos dos trabalhadores!