Notícias

STF deve retomar o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 13 de maio de 2021

STF deve retomar o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 13 de maio de 2021

Os trabalhadores representados pelo SINDIÁGUA possuem ação coletiva em andamento sobre a matéria, podendo ser beneficiados pelo julgamento, caso positivo. O trabalhador que teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada entre 1999 até 2013 pode ter o direito a revisão de todos os valores, inclusive aos já sacados. Atualmente, a taxa para correção dos valores depositados no Fundo é a Taxa Referencial (TR), o que, desde 1999, não acompanha a inflação. O rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais uma atualização monetária feita através da TR, taxa que está zerada desde o final de 2017. Diante disso, o partido Solidariedade moveu a ação em 2014, alegando que a TR não está de acordo com os seus objetivos iniciais, impedindo que a poupança concorra com outras aplicações financeiras. Portanto, o STF pode decidir de forma definitiva a correção do FGTS, substituindo a TR por outro índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).