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STJ reconhece direito a contagem de tempo de serviço especial do período de afastamento previdenciário por motivo de saúde

STJ reconhece direito a contagem de tempo de serviço especial do período de afastamento previdenciário por motivo de saúde

O Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada em 26/06/19, apreciou o Tema 998 dos Recursos Repetitivos, reconhecendo o direito aos trabalhadores submetidos a condições nocivas contabilizar o período de afastamento por motivo de saúde (independente da origem ser de acidente do trabalho) como igualmente especial, para obtenção de aposentadoria com tempo reduzido.

Conforme notícia divulgada em nossa fanpage, ainda em outubro de 2017, o TRF4 em julgamento de IRDR com a participação do Sindiágua/RS, representado pela COP Advogados através do sócio Luiz Gustavo Capitani e Silva Reimann, já havia se posicionado no mesmo sentido, fixando a tese de que o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente da comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.