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Sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta direito à isenção de Imposto de Renda incidente sobre a aposentadoria.

Sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta direito à isenção de Imposto de Renda incidente sobre a aposentadoria.

Conforme exposto na Lei 7.713/88, aqueles que possuem moléstias graves descritas em seu art. 6º, inciso XIV, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, dentre outros, são isentos de Imposto de Renda relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma.

Nesse seguimento, o Superior Tribunal de justiça (STJ) reafirmou em julgado no mês de junho de 2020 a Súmula 627 que dispõe, sucintamente, que o benefício de isenção de IRPF não pode ser afastado pela falta de atualização do quadro clínico.

No referido julgado, um aposentado ganhou o benefício de isenção por possuir cardiopatia grave durante anos. Após realização da cirurgia para a correção da moléstia em 2016, obteve sucesso no tratamento. No entanto, em acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o relator entendeu que deverá ser comprovado a contemporaneidade dos sintomas, indeferindo, assim, o pedido de isenção do autor.

Em grau de Recurso Especial, o relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que apesar do sucesso no tratamento da cardiopatia, a doença acaba por impor gastos adicionais ao paciente, tendo risco ainda de reincidência, e que deve-se manter, portanto, o direito à isenção de IRPF.

“O referido benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes – relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos", afirmou o relator.

Portanto, verifica-se que independente do sucesso no tratamento da moléstia ou da presença de sintomas, o beneficiário faz jus à isenção de Imposto de Renda, considerando os gastos supervenientes.

Fonte: STJ