Trabalhador do Polo Petroquímico tem direito a aposentadoria especial
O trabalhador do Polo Petroquímico que comprovar tempo de trabalho permanente com exposição à agentes nocivos (sejam eles físicos, biológicos, químicos e, principalmente, o agente cancerígeno Benzeno) ou ainda, a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, tem direito a aposentadoria especial.
Além disso, o fato de o trabalho ser realizado em ambiente periculoso por si só já enseja o direito ao computo diferenciado de tempo de serviço.
A aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei nº 8.213/ 91 é uma modalidade de aposentadoria onde não se aplica o fator previdenciário, responsável pela redução do valor final da aposentadoria. Assim sendo, é concedida a aposentadoria no valor equivalente a 100% do valor do benefício.