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Tribunal Superior do Trabalho, defere o benefício da gratuidade da justiça para trabalhador que percebia remuneração aproximada de R$ 15 mil, mensais.

Tribunal Superior do Trabalho, defere o benefício da gratuidade da justiça para trabalhador que percebia remuneração aproximada de R$ 15 mil, mensais.

Em recente decisão a 6ª Turma do TST, deferiu o benefício da justiça gratuita a trabalhador que recebia renda mensal de cerca de R$ 15 mil, mensais. O entendimento que fundamentou a decisão, foi no sentido de que é suficiente que o empregado declare que não tem condições de arcar com as despesas do processo, procedimento que foi observado pelo trabalhador.

A 6ª Turma do TST, ao julgador o recurso do trabalhador, destacou que o fato do mesmo receber salário elevado não demonstra, por si só, que esteja em situação econômica que lhe permita arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. O entendimento da Turma está de acordo com os termos do item I da Súmula 463 do TST, que estabelece que para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte ou por seu advogado.

Veja a notícia publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho, no link que segue: www.tst.jus.br