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TRT4 decide que os Agentes Comunitários de Saúde possuem direito ao Adicional de Insalubridade

TRT4 decide que os Agentes Comunitários de Saúde possuem direito ao Adicional de Insalubridade

O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região reconheceu recentemente que os Agentes Comunitários de Saúde fazem jus ao Adicional de Insalubridade em grau médio, por conta da exposição a agentes biológicos decorrentes do contato com pacientes e com material infectocontagiante. Reconheceram também o direito à base de cálculo da insalubridade que consta na Lei 11.350/06( Lei dos ACS) e que é mais benéfica do que a anterior. Nas recorrentes decisões, os desembargadores consideraram que as visitas diárias as casas dos pacientes e o trabalho de prevenção também expõem os trabalhadores à risco.

As decisões estão de acordo com o entendimento de que o trabalho dos ACS e ACE está enquadrado pelo que expõe a NR-14 e também na legislação, Lei 11.350/2006.