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TST julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de um empregado que sofreu ofensas verbais

TST julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de um empregado que sofreu ofensas verbais

Segunda Turma do TST defere indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 à empregado que comprovou ter sofrido retaliação por ter ajuizado ação trabalhista

A Segunda Turma do TST julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de um empregado que sofreu retaliação e ofensas verbais de seus superiores hierárquicos em razão de ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa. Segundo comprovado pela prova testemunhal, além de ofensas verbais, o empregado sofria ameaça de suspensão e pressão para que pedisse demissão, bem como sofria tratamento discriminatório ao ser deixado no local de trabalho até que todos os outros empregados fossem embora.

Foi reconhecido no Acórdão a ofensa ao artigo 5º, X, da Constituição Federal por ter sido violada a honra e a imagem do empregado, lhe sendo assegurado indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.