Notícias

Você sabe como deve ser a contribuição previdenciária do MEI?

Você sabe como deve ser a contribuição previdenciária do MEI?

A Lei n° 8212/91 prevê que a contribuição do MEI será de 5% sobre o salário-mínimo. Por isso, ele não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas terá direito a aposentadoria por idade.


Porém, o MEI tem direito a outros benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, e, para os dependentes, haverá o direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.


O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo INSS e a contribuição previdenciária devida durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste benefício, referente ao mês inteiro em que ficar em benefício.


Para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).