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É reconhecida a isenção de imposto de renda incidente na aposentadoria o INSS

É reconhecida a isenção de imposto de renda incidente na aposentadoria o INSS

De acordo com o estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é reconhecida a isenção de imposto de renda retido na fonte sobre as parcelas recebidas a título de aposentadoria e de sua respectiva complementação na existência de doenças graves, as quais estão previstas no rol do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
 
Assim, para os segurados que devidamente comprovarem a existência de doença grave, a legislação – acompanhada pela jurisprudência – prevê a isenção do imposto de renda não só sobre os rendimentos relativos à aposentadoria e pensão, mas também sobre os valores relativos à complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência privada.
 
O objetivo da norma, portanto, é não sacrificar o contribuinte que padece de moléstia grave e que, dessa forma, possui gastos com o tratamento da doença. Assim sendo, é direito do segurado reaver quaisquer valores que tenham sido indevidamente recolhidos a título de imposto de renda em tais casos.
 
Logo, o segurado deve requerer administrativamente a isenção em seu imposto de renda ou propor ação judicial visando à declaração da isenção bem como de ressarcimento dos valores descontados.